CCJ aprova parecer que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou parecer ao Projeto de Lei nº 805/07, que altera  a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para diminuir de 5 para 3 anos o tempo de exercício profissional para eleição de conselheiro seccional e de subseções.

Para o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, a proposta moderniza a legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele destaca que “é um avanço legislativo importante e um reconhecimento à advocacia jovem. A OAB defende a redução de cinco para três anos para os cargos de diretoria e Conselho Federal e sem qualquer limite de tempo para Conselho Estadual. Entretanto, nesse projeto votado hoje na CCJ, em razão da modificação do texto pelo Senado, não podíamos emplacar a pretensão da Ordem por inteiro e nesse sentido optamos por conquistar esse primeiro passo”, disse Raghiant Neto.

Neto destaca que o próximo esforço deve ser no sentido de aprimorar ainda mais a legislação, com a aprovação do projeto de lei 2168/19, que tenta “eliminar o tempo mínimo para conselheiro seccional e de subseções e diminuir para três anos no caso dos cargos de direção das seccionais e do Conselho Federal e para os conselheiros federais, nos moldes do que decidiu o pleno do Conselho Federal na gestão anterior e o Colégio de Presidentes Jovens, o que acreditamos que ocorrerá em breve”.

(Com informações da Câmara dos Deputados)

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CCJ - Advogado - OAB
Créditos: Deagreez / iStock
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