Liminar autoriza ingresso de servidores do MP na Assembleia

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O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RS autorizando o ingresso de até quatro servidores do MP no plenário da Assembleia Legislativa, durante as votações de projetos de lei do Poder Executivo.

Caso

Segundo os autores, nas últimas sessões de votação da Assembleia Legislativa, servidores e representantes de sindicatos foram impedidos de ingressar nas galerias do plenário da AL pelos seguranças da Casa. Afirmam que a medida fere o princípio democrático e o pluralismo político previstos na Constituição Federal.

A entidade ingressou com pedido liminar para que a Presidência do Legislativo Estadual se abstenha de impedir o acesso ao público geral, nem utilize de meios discriminatórios para coibir a entrada de pessoas nas galerias do plenário.

Decisão

Primeiramente, o Desembargador Brasil Santos explicou que a legitimidade do Sindicato para propor a ação não alcança a possibilidade de pleitear em nome de outras categorias profissionais, nem da população em geral.

“Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais administrativas”, afirmou o magistrado.

Com relação ao pedido de ingresso no plenário da AL, o relator afirmou que a questão não é nova e que somente neste ano de 2016, dois outros processos tramitaram com o mesmo pedido.

“O quadro de tensão não é diferente aqui. Pelo contrário, como é notório, de lá pra cá houve intensificação dos conflitos sociais, sendo evidente para quem circula pelas imediações da Praça Marechal Deodoro (Praça da Matriz) o clima de crescente acirramento de ânimos, em razão das controvertidas medidas de reforma do Estado, encaminhadas pelo Poder Executivo à Casa Legislativa”, afirmou o Desembargador.

No entanto, pondera Brasil Santos, a medida tomada pela direção da Casa Legislativa ultrapassou o limite do ponderável.

“Tenho que não se mostra razoável a radical limitação imposta, justamente por impedir o livre debate de ideias no âmbito da dita Casa do Povo. Assim, se, por um lado, não há como liberar amplamente o acesso, como pretende o impetrante, por outro, não deve haver cerceamento tão amplo, sob pena de desfigurar o próprio exercício da liberdade democrática”, afirmou o Desembargador.

Assim, o magistrado concedeu a liminar para autorizar o ingresso, nas dependências da Assembleia, de até quatro representantes do Sindicato impetrante, devidamente identificados.

O relator também destaca que a decisão não isenta ninguém do dever de manter atitude respeitosa.

“Fica ressalvada, é claro, a competência da Presidente da Casa Legislativa para adotar medidas necessárias à manutenção da ordem, inclusive com a expulsão de eventuais autores de desordens, pois a autorização que ora se concede não isenta a ninguém do dever de manter atitude respeitosa e compatível com o exercício responsável da cidadania”, resaltou o magistrado.

Processos nº 70072255664

Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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