Compra de mineradora depende de apresentação de programa de compliance pela Vale

Data:

mineradora vale
Créditos: Reprodução

Diante dos rompimentos das barragens, a Vale deve apresentar um plano de reparação de danos para evitar novos acidentes antes de ampliar suas operações. Com essa ressalva, a juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu parcialmente liminar para ordenar que a mineradora apresente programa de compliance ambiental antes de concluir a aquisição da mineradora Ferrous Resources Limited, operação já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para a magistrada, o Cade deveria ter avaliado o programa de compliance ambiental da Vale antes de aprovar a transação: “No caso, diante da questão estrutural de duas barragens rompidas no Brasil da empresa Vale, em pouquíssimo tempo, é defeso o Cade nada ponderar quanto a tais questões, na sua análise de aprovação da aquisição e ampliação da Vale. Permitir a expansão da empresa Vale no país, após tais desastres, com inúmeros óbitos, sem ao menos obter e ponderar informações das instituições de administração de polícia e regulamentar, para fins de constatar se Vale está a cumprir a sua função social, em vista a todos os fatos evidentes, é um ilícito reprovável”.

programa de compliance pela Vale
Créditos: Samuel Chahoud | iStock

O Cade não pode definir políticas de compliance ambiental e reparadoras, mas tem o dever de verificar se a empresa respeita sua função social (artigo 170 da Constituição). Segundo a juíza, se a Vale não reparar os danos causados em Mariana e Brumadinho, estará abusando de sua posição dominante no mercado, não sendo possível ampliar suas operações com a compra da Ferrous.

Ela ainda apontou que a não apresentação do programa de compliance até a data da audiência pode ocasionar a suspensão do ato do Cade que aprovou a aquisição.

Processo: 1015425-06.2019.4.01.3400 – Veja a Decisão DECISÃO – Programa de Compliance pela Vale

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo