Presidência do STF não deve decidir recurso de Ronaldinho Gaúcho contra apreensão de seu passaporte

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recurso de Ronaldinho Gaúcho contra apreensão de seu passaporte
Créditos: gabrielaer | iStock

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que o caso de apreensão do passaporte do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho não se enquadra na competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias (artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF).

Assim remeteu à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 173332. No recurso, Ronaldinho e seu irmão Roberto de Assis questionam decisão do TJ-RS que determinou a apreensão de seus passaportes no cumprimento de sentença cível que os condenou à indenização por danos ambientais.

A ação versa sobre danos ambientais que o ex-jogador, seu irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações provocaram em área de preservação ambiental em Porto Alegre (RS). Eles foram condenados a pagar R$ 800 mil de indenização em razão de danos não passíveis de restauração in natura.

A decisão do tribunal regional que determinou a apreensão dos passaportes foi questionada no STJ, que negou o habeas corpus por entender que a medida foi fundamentada e que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”. 

No recurso ao STF, a defesa alega abusividade e inconstitucionalidade da medida, já que os réus estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalhar, apesar de terem compromissos profissionais no mundo inteiro. 

Processo: RHC 173332

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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