OAB questiona extinção de cargos em comissão e funções em universidades federais

Data:

OAB questiona extinção de cargos em comissão e funções em universidades federais
Créditos: sabthai | iStock

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a ADI 6186 no STF para questionar o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República que extingue funções de confiança e cargos em comissão nas instituições federais de educação. Para a entidade, o decreto viola a autonomia universitária e a reserva legal, pois extingue por decreto autônomo funções e cargos públicos ocupados. 

O CFOAB pontua que, apesar de norma alcançar outros órgãos e entidades do Executivo Federal, as instituições federais de educação são as mais prejudicadas, “desfigurando a atual estrutura administrativa dessas entidades”. O conselho diz que “o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

A ordem aponta que a norma foi expedida conforme poder normativo do presidente da República (84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição), mas observa que o dispositivo prevê a extinção de cargos ou funções públicas somente se eles estiverem vagos. 

Assim, requereu liminar para suspender os dispositivos que preveem a extinção de cargos e funções nas universidades públicas e nos institutos federais. No mérito, solicitou interpretação conforme a Constituição aos artigos 1º, 2º e 3º do decreto para afastar sua incidência do âmbito dessas entidades.

 

Processo relacionado: ADI 6186

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo