ADI questiona lei de Roraima que proíbe cobrança de taxa de religação de energia elétrica

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ADI questiona lei de Roraima que proíbe cobrança de taxa de religação de energia elétrica
Créditos: junial | iStock

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a ADI 6190 no STF contra a Lei 1.233/2008 do Estado de Roraima para questionar a proibição legal de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e a imposição de multa às concessionárias que descumprirem a regra.

A alegação principal é a usurpação da competência privativa da União pela Assembleia Legislativa de Roraima para legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). 

Para a associação, “a lei roraimense choca-se com a previsão constitucional de que apenas lei nacional disporá sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores destes serviços”. Ela também pontua que a proibição de cobrança de taxa de religação também gera “grave impacto econômico” para a concessionária diante dos custos de religação não incluídos no cálculo tarifário. 

A entidade argumenta que a lei estadual derruba o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o poder concedente (União) e que viola os princípios da isonomia e da livre iniciativa, ao impor obrigações diversas entre os estados da federação.

Processo relacionado: ADI 6190

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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