A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP negou o pedido de indenização de uma empresa por uso indevido de marca. Ela alegava que uma concorrente utilizada seu nome como palavra-chave nos “motores de busca” da internet e aparecia nos resultados de pesquisas entre os links patrocinados. Para a apelante, a prática seria ilegal.
O relator disse que as Câmaras de Direito Empresarial entender que a prática configura concorrência desleal, mas que o conjunto de provas não permitiu concluir pelo uso da marca da apelante. Ele salientou que, “independentemente da questão de fundo, fato é que, neste processo, não há prova do principal fato constitutivo do direito ora invocado pela apelante: ela não conseguiu provar que, de fato, a apelada utilizou a sua marca como palavra-chave no gatilho do seu link patrocinado”.
O magistrado entendeu que os “prints” de pesquisas apresentados pela apelante foram feitos com mais de uma palavra, o que pode ter influenciado no resultado. Pontuou, ainda, o trabalho do algoritmo de buscas, que considera a localização do usuário e seu histórico de navegação para exibição de respostas relevantes.
Apelação nº 1002037-18.2016.8.26.0003
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)