Juiz tira guarda de mãe que mora com filho em favela carioca sob o argumento de violência

Data:

Juiz tira guarda de mãe que mora com filho em favela carioca sob o argumento de violência
Créditos: Nadezhda1906
| iStock

Nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”. Esse é um dos fundamentos utilizados por um juiz para definir a guarda de uma criança. Ele determinou que a criança deve ser entregue ao pai, residente em Joinville, a cerca de 900 km de distância da mãe, do irmão e de parentes maternos, que moram em Manguinhos, favela do Rio de Janeiro.

A primeira sentença (2017), anulada em segunda instância por cerceamento da defesa e violação ao princípio do contraditório, já havia sido fundamentada da mesma maneira. O magistrado escreveu: “Reputo muito mais vantajoso para a criança, hoje com seis anos, a morada com o pai do que com a mãe. A cidade do Rio de Janeiro tornou-se uma sementeira de crimes, havendo para todos o risco diuturno de morrer. Em Joinville-SC, este risco estará sensivelmente reduzido para a criança”.

A mãe da criança destaca que, apesar da simplicidade, o filho adora a convivência com o irmão, têm os amigos de infância e a família por perto. 

Estudiosos apontam preconceito na sentença, pontuando que, se a violência for um critério para concessão de guarda, ninguém mais poderá morar no Rio de Janeiro, que possui muitas áreas controladas por tráfico, milícia e outros grupos do crime organizado. 

Além do argumento geográfico, o juiz entendeu que, por se tratar de uma criança do sexo masculino, o menino deveria ficar com o pai. Na primeira sentença, ele ainda pontuou as condições financeiras dos pais da criança, já que o pai da criança é suboficial da Marinha, enquanto a mãe é diarista.

(Com informações do O Globo)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.