Tribunal de Ética decide que advogado pode informar tempo de inscrição na OAB em cartão de visitas

Data:

Medida não fere o Código de Ética da OAB

tempo oab
Créditos: ijeab | iStock

Informar o tempo de inscrição na OAB em cartões de visitas não fere os princípios do Código de Ética da OAB. Foi o que definiu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP ao aprovar ementa.

De acordo com o colegiado, o regulamento da Advocacia e da OAB estabelece que, na Carteira de Identidade do Advogado, deve constar a data do compromisso e de sua expedição. O Código de Ética, por sua vez, permite ao advogado mencionar, na publicidade, o número de inscrição. Dessa forma, “quem pode o mais, pode também o menos“.

 

Leia a ementa na íntegra: Ementa OAB

PUBLICIDADE – CARTÕES DE VISITA – INSERÇÃO DO TEMPO DE INSCRIÇÃO NA OAB – POSSIBILIDADE. A inserção do tempo de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em cartões de visitas não fere os princípios da moderação, discrição e sobriedade insculpidos no artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (art. 33, inciso III) estabelece que na Carteira de Identidade do Advogado (Brochura) devem constar a data do compromisso e a data de sua expedição. Já o artigo 44 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil permite ao advogado mencionar na sua publicidade profissional o número de inscrição na OAB. Desta feita, quem pode o mais, pode também o menos, não havendo razão para vedar a inserção do tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em cartões de visita de advogado. Proc. E-5.218/2019 – v.u., em 26/06/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, Rev. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO – Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.

(Com informações do Migalhas)

 

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