Mães de alunas que praticaram bullying indenizarão vítima

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Mães de alunas que praticaram bullying indenizarão vítima
Créditos: Daisy-Daisy | iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que condenou mães de alunas que praticaram bullying a indenizar a vítima da prática em R$ 8 mil (danos morais) e R$ 340 (danos materiais referentes à sessão psicológica). O tribunal também manteve a decisão de cessar a prática e retirar as ameaças postadas em redes sociais, sob pena de multa de R$ 500 por postagem ofensiva.

Duas estudantes fizeram ameaças e xingamentos a uma aluna do primeiro ano do ensino médio na escola e por meio de aplicativo de mensagens e redes sociais. A mãe da vítima elaborou dois boletins de ocorrência. A jovem teve queda no rendimento escolar, repetiu de ano e precisou fazer tratamento psicoterápico devido ao bullying.

O relator do caso entendeu que “não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das apelantes que, aliás, trouxe danos passíveis de indenização à autora, de sorte que não como afastar a condenação imposta na sentença”.

Processo nº 1004604-37.2014.8.26.0344

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

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