Empresário investigado pela Operação Lava-Jato tem condenação mantida pelo STF

Data:

Empresário investigado pela Operação Lava-Jato tem condenação mantida pelo STF
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O Recurso Ordinário em Habeas Corpus 173224, impetrado pela defesa do empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos por lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato, foi rejeitado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

Nos autos, há provas de que o empresário recebeu valores provenientes de desvios de verbas públicas destinadas à construção da Refinaria Abreu e Lima (Ipojuca – PE) e lavou dinheiro mediante superfaturamento da obra entre 2009 e 2014. 

No RHC, a defesa questionou a negativa do agravo em HC pelo STJ, mas Edson Fachin entendeu não haver ilegalidade no ato do STJ, o que impede o exame da matéria não analisada nas instâncias inferiores e de analisar fatos e provas em HC.

O relator ainda rebateu a tese da defesa sobre atipicidade da conduta no crime de organização criminosa. Ela teria alegado irretroatividade da lei penal mais gravosa. 

decisão
Créditos: Diegograndi | iStock

Para o ministro, as instâncias inferiores seguiram a Súmula 711 do STF (“a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”) e, “mesmo que os fatos dos autos sejam anteriores à vigência da Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa, a consumação do delito é contemporânea à norma”.

Acerca da inocorrência do crime de lavagem de capitais, o relator ressaltou que as condutas dolosas e conscientes do empresário nos crimes cometidos foram comprovadas, o que reforça a autonomia do crime de lavagem de capitais em face dos delitos antecedentes.

Processo relacionado: RHC 173224

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também

 

Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo