A 5 Turma do STJ negou recurso em habeas corpus que pretendia declarar a nulidade de interceptações telefônicas, feitas no âmbito da Operação Fidúcia, que apurou desvio de verbas públicas no Paraná, envolvendo OSCIPs, e condenou 3 pessoas crime de peculato. A operação foi realizada conjuntamente pela Polícia Federal, pelo MPF e pela Controladoria-Geral da União.
Conforme a ação penal, o esquema causou danos de aproximadamente R$ 24 milhões entre 2008 e 2015. Julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, os investigados foram condenados a 23 anos de reclusão.
O TRF4 negou o pedido de HC, e a defesa entrou com recurso no STJ. Ela alegou que os dados das interceptações telefônicas foram manipulados para ocultar foro por prerrogativa de função de um conselheiro do TC-PR, caso en que a interceptação dependeria de autorização da corte superior. Pelo fato de a interceptação ter sido o principal meio de prova do processo, a ação penal deveria ser anulada. A defesa ainda pediu a perícia do conteúdo das interceptações.
Para o relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, a alegação de interceptação de autoridade com prerrogativa de foro foi objeto de análise na Corte Especial (Reclamação 31.368) considerada improcedente.
Ele ressaltou que o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de reconhecimento de nulidade das interceptações e de perícia nas informações do Sistema Guardião, uma vez que o meio de prova documental era o fundamental, e houve confissão da principal integrante da organização criminosa.
Processo: RHC 107610
(Com informações Superior Tribunal de Justiça)
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