Projeto sobre abuso de autoridade não retornará à Câmara

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Projeto sobre abuso de autoridade não retornará à Câmara
Créditos: stevanovicigor | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento a dois Mandados de Segurança (MS 36631 e 36634) que solicitavam o retorno à Câmara dos Deputados do projeto de lei sobre abuso de autoridade (PL 7.596/2017). Os MS foram impetrados por deputados federais do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL). 

Para Mendes, a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou organização interna das Casas Legislativas em casos excepcionais, como flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais.

No MS 36631 (Partido Novo), os deputados disseram que apresentaram requerimento para a realização de votação nominal, o que foi negado pelo presidente da Câmara, mesmo com as 46 assinaturas e as 31 sinalizações regimentais feitas em plenário (artigos 185, §§ 1º e 3º, e 114, inciso VIII, do Regimento Interno da Casa).

Para os deputados, a negativa configuraria ofensa ao direito líquido e certo ao devido processo legislativo. No MS, pediram a concessão de medida liminar para suspensão da tramitação da matéria e a retomada do processo na Casa. O mesmo ocorreu no MS 36634 (PSL).

Para Mendes, o STF só pode interferir nas Casas Legislativas em casos excepcionais, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo. Ele entende que não houve afronta ao direito líquido e certo dos deputados, já que a negativa é baseada em dispositivo regimental.

Ele ainda pontuou que a matéria é de natureza “interna corporis”, ou seja, diz respeito somente à Casa Legislativa, não sendo suscetível de controle pelo STF em mandado de segurança.

 

Processos relacionados: MS 36631 e MS 36634

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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