Começa o julgamento de ações que discutem natureza do vínculo de emprego de transportadores autônomos

Data:

 transportadores autônomos
Créditos: audioundwerbung | iStock

O Plenário do STF começou o julgamento conjunto de duas ações que discutem a validade da Lei 11.442/2007, que trata sobre a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. O relator ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade da norma, e o ministro Edson Fachin, que divergiu.

As autoras da ADI 3961 são a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Elas sustentam o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, pois determina a prevalência artificial da natureza comercial predefinida, mesmo quando for inequívoca a natureza empregatícia do vínculo.

Já a Confederação Nacional do Transporte (CNT), na ADC 48, defende a constitucionalidade dos dispositivos diante dos princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão. O relator da ADC concedeu liminar em dezembro de 2017 para suspender a aplicação dos dispositivos questionados na Lei 11.442/2007.

Voto do relator: relação comercial

Para o relator das ações, ministro Roberto Barroso, basta que sejam preenchidos os requisitos dispostos na lei para que seja configurada relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. 

Citando precedentes do STF (ADPF 324 e RE 958252), que consideraram legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa, destacou a livre iniciativa, que garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco legislativo vigente. Para ele, “A proteção constitucional não impõe que toda ou qualquer prestação remunerada de serviços configure relações de emprego”.

Ele entende que não há inconstitucionalidade no prazo prescricional para a propositura de ação de reparação de danos relativos ao contrato de trabalho, já que se trata de relação comercial. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator.

Divergência

O ministro Edson Fachin entendeu que a norma possui expressões que estabelecem de forma abstrata a natureza comercial dos transportes de carga, não caracterizando em nenhuma circunstância relação de emprego. Em seu entendimento, quando isso acontece, exclui o regime de direitos fundamentais constitucionais. 

Processos relacionados: ADC 48 e ADI 3961

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo