Começa o julgamento de ações que discutem natureza do vínculo de emprego de transportadores autônomos

Data:

 transportadores autônomos
Créditos: audioundwerbung | iStock

O Plenário do STF começou o julgamento conjunto de duas ações que discutem a validade da Lei 11.442/2007, que trata sobre a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. O relator ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade da norma, e o ministro Edson Fachin, que divergiu.

As autoras da ADI 3961 são a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Elas sustentam o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, pois determina a prevalência artificial da natureza comercial predefinida, mesmo quando for inequívoca a natureza empregatícia do vínculo.

Já a Confederação Nacional do Transporte (CNT), na ADC 48, defende a constitucionalidade dos dispositivos diante dos princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão. O relator da ADC concedeu liminar em dezembro de 2017 para suspender a aplicação dos dispositivos questionados na Lei 11.442/2007.

Voto do relator: relação comercial

Para o relator das ações, ministro Roberto Barroso, basta que sejam preenchidos os requisitos dispostos na lei para que seja configurada relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. 

Citando precedentes do STF (ADPF 324 e RE 958252), que consideraram legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa, destacou a livre iniciativa, que garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco legislativo vigente. Para ele, “A proteção constitucional não impõe que toda ou qualquer prestação remunerada de serviços configure relações de emprego”.

Ele entende que não há inconstitucionalidade no prazo prescricional para a propositura de ação de reparação de danos relativos ao contrato de trabalho, já que se trata de relação comercial. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator.

Divergência

O ministro Edson Fachin entendeu que a norma possui expressões que estabelecem de forma abstrata a natureza comercial dos transportes de carga, não caracterizando em nenhuma circunstância relação de emprego. Em seu entendimento, quando isso acontece, exclui o regime de direitos fundamentais constitucionais. 

Processos relacionados: ADC 48 e ADI 3961

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

Egito condena apresentadora de TV e outros 11 réus à pena de morte por tráfico de drogas

A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.

Morre aos 80 anos Robert Alexy, referência mundial na Teoria do Direito e dos princípios

Morreu aos 80 anos o jurista e filósofo alemão Robert Alexy, um dos principais nomes contemporâneos da Filosofia e da Teoria do Direito. Professor da Universidade de Kiel, tornou-se mundialmente conhecido por seus estudos sobre princípios, direitos fundamentais, proporcionalidade e argumentação jurídica. Sua obra exerceu forte influência sobre a doutrina e a jurisprudência brasileiras, especialmente no Direito Constitucional e em decisões do STF.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo