Decisão que extinguiu a condenação do ex-deputado federal José Aleksandro é suspensa no STF

Data:

ex-deputado
Créditos: Zolnierek | iStock

Na Reclamação (RCL) 36588, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que, com base na prescrição da pretensão executória, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, condenado por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. 

O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado, mas, na análise preliminar do caso, a relatora entendeu que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa. Naquele momento, a tese da prescrição foi rejeitada e determinada a execução provisória da pena, que seria de 8 anos e 4 meses de reclusão. 

Weber lembrou: “Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal”. Ela ainda ressaltou que o fato de a decisão monocrática do STJ ter afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF configura usurpação de competência.

Na decisão, a ministra determinou o início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco (AC) e que qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo