Pensão mensal por acidente de trabalho não sofre incidência de imposto de renda

Data:

Pensão mensal por acidente de trabalho não sofre incidência de imposto de renda | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não incide imposto de renda (IR) sobre pensão mensal por acidente de trabalho. Com esse entendimento, o tribunal reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 9ª Região (TRT9), que tinha determinado a incidência de IR de escriturária.

A autora da reclamação trabalhista alegou que desenvolveu um quadro de doenças (bursite e tendinite) devido a movimentos repetitivos inerentes ao trabalho em um banco. A escriturária disse que foi afastada diversas vezes pelo INSS, mas, ao retornar ao cargo, era exposta às mesmas condições de trabalho.

Em primeira instância, o juiz entendeu que os problemas de saúde desenvolvidos não eram típicos do exercício de suas funções (ocupacionais), mas degenerativas. Por isso, não havia nexo de causalidade com o ambiente e condições de trabalho.

No entanto, o TRT9 reconheceu a relação de causalidade, fixando pensão mensal à escrituária, por entender que o caso se tratava de prestação continuada. Assim, determinou a incidência do IR sobre o valor devido.

A trabalhadora entrou com recurso no TST, e o relator, ministro Caputo Bastos, pontuou que a pensão mensal tem natureza compensatória, por decorrer de acidente de trabalho, motivo pelo qual não há incidência do IR sobre a parcela (artigo 6º da lei 7.713/88).

O colegiado considerou, por unanimidade, que a indenização por danos morais e o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, já que têm como objetivo compensar a lesão sofrida pela trabalhadora, não decorrendo de produto do capital ou do trabalho, nem de acréscimo patrimonial.

 

Processo: RR-1005-69.2012.5.09.0096

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.