Prisão em 2ª instância entra na pauta da próxima quinta-feira no STF

Data:

SEEU
Créditos: Rawf8 / IStock.com

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, incluiu na pauta da Corte as ADCs 43, 44 e 54, que versam sobre a prisão após decisão de 2ª instância. Ele havia retirado todos os processos da pauta do plenário em abril, a pedido do Conselho Federal da OAB, autora de uma das ações, que argumentou que a nova diretoria do Conselho ainda estaria “se inteirando de todos os aspectos”. No processo, a Ordem é contra a execução antecipada da pena.

Em dezembro de 2017, o ministro Marco Aurélio, relator, liberou as ações para serem julgadas. Desde a data, o tribunal enfrenta pressão para julgar a questão. O relator concedeu liminar para derrubar a prisão em 2º grau, mas ela foi cassada por Toffoli horas depois.

Jurisprudência anterior

A polêmica em torno da questão é aquecida pelas diferentes jurisprudências. Desde 2009, vigorava a tese defendida pelo ministro Marco Aurélio, no sentido da inconstitucionalidade da execução antecipada da pena devido ao princípio constitucional da presunção inocência. Na época, o plenário, por 7 a 4, concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

No entanto, em fevereiro de 2016, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância, pelo mesmo placar. A mudança jurisprudencial foi liderada pelo então ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte. O entendimento só dizia respeito ao caso concreto, motivo pelo qual os próprios ministros passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas. Foi quando se instalou a insegurança jurídica.

Após o ingresso de Alexandre de Moraes, começou a especulação, com a nova composição da Corte, sobre qual seria a corrente majoritária. Alguns ministros indicam que podem ter mudado de posição.

Em oportunidades anteriores, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski sempre se manifestaram contra a prisão após a condenação em segunda instância. Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin sempre se manifestaram a favor. 

O ministro Gilmar Mendes, apesar de ter se posicionado a favor da prisão em 2016, votou de forma contrária a ela em 2018. Já o ministro Dias Tofolli votou a favor da prisão no início de 2016, mas nas 3 decisões seguintes mudou sua posição. A ministra Rosa Weber, que era contrária à prisão nas duas primeiras decisões, não votou na terceira, mas mudou seu posicionamento na decisão de 2018. Por fim, o ministro Alexandre de Moraes só participou da decisão de 2018, votando a favor da prisão.

 

Processos: ADC 43 – ADC 44 – ADC 54

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo