Pensão mensal por acidente de trabalho não sofre incidência de imposto de renda

Data:

Pensão mensal por acidente de trabalho não sofre incidência de imposto de renda | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não incide imposto de renda (IR) sobre pensão mensal por acidente de trabalho. Com esse entendimento, o tribunal reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 9ª Região (TRT9), que tinha determinado a incidência de IR de escriturária.

A autora da reclamação trabalhista alegou que desenvolveu um quadro de doenças (bursite e tendinite) devido a movimentos repetitivos inerentes ao trabalho em um banco. A escriturária disse que foi afastada diversas vezes pelo INSS, mas, ao retornar ao cargo, era exposta às mesmas condições de trabalho.

Em primeira instância, o juiz entendeu que os problemas de saúde desenvolvidos não eram típicos do exercício de suas funções (ocupacionais), mas degenerativas. Por isso, não havia nexo de causalidade com o ambiente e condições de trabalho.

No entanto, o TRT9 reconheceu a relação de causalidade, fixando pensão mensal à escrituária, por entender que o caso se tratava de prestação continuada. Assim, determinou a incidência do IR sobre o valor devido.

A trabalhadora entrou com recurso no TST, e o relator, ministro Caputo Bastos, pontuou que a pensão mensal tem natureza compensatória, por decorrer de acidente de trabalho, motivo pelo qual não há incidência do IR sobre a parcela (artigo 6º da lei 7.713/88).

O colegiado considerou, por unanimidade, que a indenização por danos morais e o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, já que têm como objetivo compensar a lesão sofrida pela trabalhadora, não decorrendo de produto do capital ou do trabalho, nem de acréscimo patrimonial.

 

Processo: RR-1005-69.2012.5.09.0096

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.