Desembargador suspende remoção compulsória de Oficiala de Justiça pelo presidente do TJ-PB

Data:

O desembargador João Alves da Silva suspendeu a remoção compulsória da Oficiaa de Justiça lotada na Comarca de Serra Branca, Tereza Cristina Nunes de Oliveira, para a Comarca de Taperoá, determinada pelo desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através dos advogados Yuri Paulino e Erick Brito.

A entidade arguiu que, apesar de as remoções serem de competência do Pleno e a matéria já vir sendo regulamentada por meio de Resolução, a presidência do TJ editou um Ato, de n. 55 e sem a participação de qualquer colegiado, muito menos deliberação daquele Superior, passou a dispor sobre o assunto, mesmo lhe faltando a devida competência.

Ato contraditório

O Sindojus-PB destacou ainda a contrariedade do referido Ato, ao prever que as remoções devam ser antecedidas pela abertura de respectivo concurso, visando suprir as comarcas deficitárias e ao mesmo tempo impor licitações a esse concurso àqueles Oficiais Justiça que integrem as comarcas assim consideradas.

Graves prejuízos

Em sua bem fundamentada decisão, o desembargador João Alves acolheu o entendimento exposto pelo Sindicato lembrou que a autoridade tida coatora não poderia, através de Ato da Presidência, monocraticamente e sem passar pelo aval do colegiado, ter regulado a remoção de ofício dos Oficiais de Justiça da Paraíba.

“A remoção de ofício da servidora traz graves mudanças na sua rotina familiar, além de gerar uma despesa extra no seu orçamento. Por isso, é mais prudente o deferimento da liminar até o julgamento do final do mandamus, para não gerar graves prejuízos à impetrante”, arrematou.

Os diretores-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda foram uníssonos em enaltecer o equilíbrio e justeza da decisão, que veio a proporcionar tranquilidade à categoria, sobressaltada desde o advento do supracitado Ato, com remoções, desprovida de critérios, causadoras dos mais diversos transtornos pessoais e profissionais.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.