A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar um projeto de lei que estende o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos a professores da educação básica e profissional.
O PL 3.941/2019 altera Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933, de 2013) para incluir todos os professores de nível básico e superior entre os beneficiários. Atualmente, só têm garantido esse benefício os docentes das redes de ensino de estados ou municípios que aprovaram leis locais determinando o desconto.
O projeto traz que a condição de docente deverá ser comprovada pela apresentação de carteira funcional oficial, emitida pelas instituições de ensino, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único padronizado e publicamente disponibilizado pelas instituições de ensino e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira funcional ter 50% de características locais.
Em caráter terminativo, o projeto será analisado e, se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recurso para apreciação do texto em Plenário.
O projeto tem autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), o projeto foi relatado por Jorginho Mello (PL-SC), favorável à aprovação da proposição.
Fonte: Agência Senado