Dano moral para família que passou por via-crúcis em aeroportos americanos

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American Airlines indenizará família a título de danos morais

American Airlines - Dano Moral
Créditos: vandervliet93 / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização a título de danos morais concedida em favor de mãe e filha que tiveram diversos percalços em voo internacional da American Airlines que as trouxe dos Estados Unidos da América (EUA) para o Brasil. A empresa American Airlines foi considerada responsável por atraso superior a 6 (seis) horas e pelo extravio de 2 (duas) das 3 (três) bagagens da família.

Ademais, as passageiras tiveram que dormir no chão do aeroporto, sem alimentação, durante o período em que aguardavam relocação em outro voo. Pelo conjunto de adversidades, por unanimidade, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, elevou o valor da indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora – metade para cada uma das autoras.

De acordo com o que consta nos autos, os infortúnios foram registrados durante o retorno de uma viagem para os Estados Unidos da América, originados no atraso de um voo de Orlando para Miami. Com passagem aérea marcada para o dia 26 de setembro de 2018, às 17h41min, ambas foram surpreendidas com um atraso de mais de 4 (quatro) horas pela falta de tripulação aliada a um superaquecimento dos equipamentos de ar-condicionado.

Quando o embarque foi autorizado, as passageiras permaneceram por mais uma hora no aguardo da decolagem, até receberem a informação de que o piloto havia esgotado suas horas de voo diárias e não realizaria a viagem. De volta ao saguão do aeroporto, a empresa aérea orientou que a família embarcasse às 23h30min, sem possibilidade de comprar alimentos no local.

Já em Miami, apesar de terem recebido vouchers para hospedagem e alimentação, não puderam utilizá-los em virtude da falta de estabelecimentos abertos, e assim tiveram que dormir no chão até embarcar. Quando chegaram ao Brasil, para completar a via-crúcis, descobriram que duas das três bagagens foram extraviadas. Apesar da ação de indenização por dano moral ter sido julgada procedente pela juíza de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis (SC), mãe e filha recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina com pedido de majoração da indenização.

“No caso em exame, vê-se existir discrepância, notadamente porque se tem, de um lado, empresa de grande porte e, de outro, pessoas físicas, sendo uma delas adolescente na data dos fatos, evidenciando a hipossuficiência na relação material e processual. Para mais, é evidente a angústia perpassada pelas apelantes, ao terem que dormir durante toda a madrugada no chão do aeroporto sem uma alimentação adequada”, destacou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participaram os desembargadores Saul Steil e Fernando Carioni.

Apelação Cível n. 0313817-19.2018.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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