Homem indenizará por ofensas raciais em grupo de WhatsApp

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Insultos “viralizaram” após serem compartilhados via WhatsApp

documento sigiloso
Créditos: Wachiwit | iStock

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou o réu que proferiu insultos a respeito do caráter e da condição social de pessoas pardas a pagar uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, valor que será revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação dos Palmares. O conteúdo foi gravado no WhatsApp e “viralizou” depois mais de um ano.

Há nos autos que o réu enviou áudio no ano de 2017, em grupo particular do WhatsApp, em que proferia ofensas de cunho racial à pessoas pardas, afirmando que elas não têm caráter. Depois do áudio viralizar no ano de 2019, ele foi exonerado da função pública que exercia e se desfiliou de partido político.

Na decisão de primeira instância, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que “posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres”. Segundo o magistrado, a alegação de ausência de intenção de atingir os pardos brasileiros não procede, tendo em vista que o demandado “sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado. O compartilhamento apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude cometida por ele”. Cabe recurso da decisão.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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