Audiência por videochamada garante celeridade a processos

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Testemunhas ouvidas sem necessidade de deslocamento, pois foram ouvidas por videochamada

Videochamada
Créditos: AlexLMX / iStock

A 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca de São Paulo e a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí recentemente usaram a tecnologia das videochamadas para ouvir testemunhas e assim conferir celeridade e eficiência a processos. Em São Paulo, o juiz de direito Raul Khairallah de Oliveira e Silva usou o sistema de videochamada por Skype para a oitiva do juiz de direito Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, em processo que apura ato infracional de falso testemunho imputado a uma adolescente. O magistrado estava no rol de testemunhas do Ministério Público de São Paulo por ter sido o juiz de direito responsável pelo processo em que foi verificada a conduta infracional em julgamento.

Em razão do volume de audiências nas duas varas, a melhor solução foi a oitiva por videochamada. Depois da conclusão dos trabalhos, o arquivo com a gravação foi inserido diretamente no sistema do processo digital. “Fizemos um teste dias antes e, na data prevista, a audiência foi concluída com êxito e rapidez”, comentou o juiz de direito Raul Khairallah. O magistrado ressalta que a medida ainda pode se mostrar vantajosa para colher depoimentos de policiais, por exemplo, sem que haja perda de efetivo na ocasião. “Essa tende a ser uma alternativa cada vez mais utilizada, pois não impede o fluxo convencional da instrução, debate e julgamento, sem precisar expedir e aguardar o retorno de precatórias, como costumava ocorrer”, afirmou.

Na Comarca de Tatuí, o juiz de direito Fabrício Orpheu Araújo realizou a oitiva de um policial civil, testemunha em duas ações penais julgadas pelo magistrado, por meio do aplicativo Teams. As audiências foram realizadas nas “estações de teleaudiências” recentemente implantadas nas comarcas de Tatuí e Sorocaba, onde o policial civil se encontrava. Sobre a prática, o juiz de direito destaca que “muito contribuirá para a celeridade e economia dos atos processuais, em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, fomentando, inclusive, o contato direto do juiz com a prova (imediatidade) e possibilitando a prolação das sentenças na própria audiência na qual realizadas as oitivas”.

A instalação de “estações de teleaudiências” nos fóruns do Estado de São Paulo foi autorizada a partir do provimento do nº 2.520/19 Conselho Superior da Magistratura (CSM). O procedimento permite que o magistrado prossiga com a instrução, debate e julgamento, sem precisar aguardar o retorno de carta precatória, como ocorre no sistema convencional. Já para o juízo deprecado, as teleaudiências contribuem para que sua pauta fique liberada para os processos da unidade. Com mais celeridade nas ações dos juízos – deprecantes e deprecados –, as partes também são beneficiadas. Para as comarcas e foros da Capital paulista instalarem as “estações de teleaudiências”, devem providenciar espaço apropriado, com equipamentos e programas de informática do TJSP, conforme disposto no comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 1.890/19.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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