Prisão temporária do radialista Fabiano Gomes é prorrogada por 5 dias

Data:

Ricardo Vital de Almeida
Desembargador Ricardo Vital de Almeida – Créditos: TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou, nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 0000091-04.2020.815.0000, a prorrogação da prisão temporária do radialista Fabiano Gomes da Silva por 5 dias, contados do vencimento do prazo do primeiro mandado, ou seja, a partir das 8h do dia 15/03 até as 8h do dia 19/03, sendo, por conseguinte, desnecessária nova audiência de custódia. “O preso temporário deverá permanecer obrigatoriamente separado dos demais detentos, no ergástulo onde se encontra”, ressalta a decisão.

O pedido de prorrogação foi formulado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e pela Polícia Federal, alegando comprovada necessidade. De acordo com os requerentes, depois da prisão do investigado, seguiram-se outros atos investigativos, mediante a coleção de evidências de corroboração aos elementos indiciários e de prova já angariados, havendo a Polícia Federal realizado a oitiva de outras vítimas das supostas investidas do radialista Fabiano Gomes da Silva, as quais afirmaram haver o investigado ter dito possuir poder de intervenção no cenário das investigações da Operação Calvário e relação de intimidade com autoridades (delegados e promotores de Justiça), envolvidas no caso.

Um dos depoimentos foi dado no dia 10 de março pelo secretário de Comunicação do Estado da Paraíba, Nonato Bandeira, no qual relata que Fabiano Gomes dizia ter um dossiê contra ele, que teria sido feito a mando de Ricardo Coutinho. Afirmou, também, que o radialista usou em algumas oportunidades o nome do delegado Fabiano Emídio e do promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, dizendo-se próximo de ambos e, com isso, insinuando que poderia proteger o depoente na Justiça.

Outro depoimento, prestado na Polícia Federal no dia 11 de março, foi do jornalista Luiz Torres. Na ocasião, o jornalista afirmou que Fabiano Gomes da Silva passou a procurá-lo, noticiando que tinha dados relacionados com a sua gestão na Secretaria de Comunicação do Estado, que poderiam relacionar o depoente com a Operação Calvário. De acordo com o relato de Fabiano, tais dados haviam sido obtidos em razão de sua suposta relação próxima com Octávio Paulo Neto, chefe do Gaeco e com Fabiano Emídio, delegado de Polícia Federal. Destacou que se recorda, inclusive, de uma frase dita por Fabiano Gomes: “Você está se negando a falar comigo? Logo eu que fui escalado pelo chefe do Gaeco para negociar”.

Ao decidir sobre a prorrogação da prisão temporária, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que a complexidade dos fatos investigados, dos elementos e de prova que se pretende alcançar, reclamam uma avaliação mais minuciosa do efetivo grau de participação de Fabiano Gomes no suposto esquema criminoso. “Também sob essa perspectiva, afigura-se adequada a prorrogação da prisão temporária por cinco dias, para que a situação processual do investigado seja examinada com mais detalhamento e aprofundamento, sob um quadro probatório bem tracejado”, destacou.

O desembargador Ricardo Vital disse que a prisão temporária de Fabiano Gomes visa, sobretudo, proteger a efetividade de outras medidas investigativas em andamento e evitar que o investigado interfira na obtenção e produção de outros elementos indiciários e probatórios.

O radialista teve a prisão temporária decretada no bojo da oitava fase da Operação Calvário. A prisão foi requerida porque ele estaria fazendo uso de canais de imprensa com o objetivo de embaraçar as investigações empreendidas na Operação Calvário, praticando extorsões contra terceiros que não teriam aceitado pagar vantagens indevidas por ele exigidas, constrangendo-os sob a falsa promessa de revelação de conteúdo sigiloso, envolvendo a operação.

Clique aqui para efetuar o download da decisão ora noticiada.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo