Decisão garante remarcação de viagem aérea à Itália pelo risco do coronavírus

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Passageiros poderão remarcar seus voos para a Itália

Coronavírus
Créditos: aapsky / iStock

A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, garantiu a 3 pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de 1 ano, pelo risco de contágio do novo coronavírus. A decisão, provisória, assinada no dia 09/03/2020 é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

“Defiro o pedido liminar para que as rés possibilitem a remarcação dos voos, em data a ser definida pelos autores, o que deverá ocorrer no período máximo de 1 ano, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da epidemia Covid-19”, definiu a juíza de direito.

Ao analisar o pedido, a juíza verificou o risco de “dano iminente passível de causar sério prejuízo” aos demandantes da ação judicial, diante do surto do COVID-19 no país europeu, motivo, inclusive, do fechamento de pontos turísticos.

As passagens estavam marcadas para Roma para o 10/03/2020, entretanto, o trio de viajantes já havia obtido junto aos operadores – Decolar.com, Alitalia e Gol Linhas Aéreas, demandadas na ação judicial – o cancelamento dos voos. Entretanto, a opção oferecida foi de reagendamento tão somente até o próximo mês. Argumentaram que não seria suficiente diante das perdas de reservas e dificuldade de reprogramar as atividades turísticas já pagas.

A Juíza de direito destacou: “O cenário não possui previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações é possível prever, de modo que inviável as rés pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação”.

Processo: 5015072-79.2020.8.21.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS)

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