Coronavírus: Provimento do Conselho Superior da Magistratura paulista

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Provimento estabelece sistema especial de trabalho.

Coronavirus
Créditos: vchal / iStock

Em decorrência do alto risco de disseminação do novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura paulista editou ontem (16/03/2020) o Provimento nº 2.545/20 com determinações que reduzem consideravelmente o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Entre as medidas está a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, sessões do Tribunal do Júri, por 30 (trinta) dias, exceto os casos listados no provimento.

Os juízes diretores de fórum e administradores, quando o caso, tomarão as medidas necessárias para limitar o fluxo de pessoas nos prédios, permitindo o acesso apenas daquelas que participarão de atos judiciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso, franqueando-se a entrada de membros do Ministério Público, Advogados e Defensores.

No provimento ainda constam orientações sobre os casos de afastamento de servidores e magistrados e as informações detalhas para a implantação do trabalho remoto (teletrabalho) e a quantidade de pessoas em cada equipe que deve trabalhar presencialmente nas comarcas do interior e fóruns da capital paulista, bem como gabinetes e unidades administrativas.

Leia com atenção a íntegra do Provimento nº 2.545/20, pois nele estão estabelecidas várias outras medidas no Judiciário paulista.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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