Multinacional deve pagar insalubridade máxima para trabalhador que lidava com produtos químicos

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Créditos: Gabriel Ramos / iStock

Por unanimidade, a multinacional francesa Saint-Gobain do Brasil – detentora de grandes marcas no ramo da construção no Brasil – foi condenada em segunda instância a pagar adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a um trabalhador.

A multinacional recorreu da decisão de primeira instância, da 1ª Vara do Trabalho de Mauá-SP, proferida pelo juiz substituto Ademar Silva Rosa, que tomou por base laudo pericial que concluíra haver insalubridade na atividade laboral do trabalhador.

De acordo com o perito, o empregado era contaminado, regular e frequentemente, na execução das diversas etapas de sua rotina de trabalho (como transferir, abastecer e conferir a quantidade de óleo em reservatórios, por exemplo). A perícia judicial destacou que “o reclamante contatava com tais produtos químicos, contaminando-se em suas mãos, braços, antebraços e outras partes descobertas do seu corpo”.

O laudo pericial destacou, também, que não ficara comprovada a aplicação de treinamentos de orientação e fiscalização por parte do empregador quanto ao efetivo uso dos equipamentos de proteção pelo empregado.

De acordo com o acórdão, da Décima Oitava Turma do TRT-SP, “a prova acerca da entrega de EPIs é documental por excelência. Assim, cabia à reclamada o ônus de comprovar a entrega, a quantidade fornecida, frequência de entrega e certificado de aprovação”.

De acordo com a desembargadora-relatora do acórdão, Susete Mendes Barbosa de Azevedo, “ainda que tivesse fornecido alguns equipamentos de proteção conforme documentos juntados com a defesa, não restou comprovado que estes eram hábeis a elidir os elementos insalubres constatados pelo perito”.

Desta forma, manteve-se a decisão de primeira instância, que condenara a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, com base no salário mínimo.

Processo: 1001434-53.2016.5.02.0361

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP)

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