Decolar.com terá que reagendar viagem de idosos sem custos devido ao surto de coronavírus

Data:

Lisboa
Créditos: Sean Pavone / iStock

A juíza de direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou que a agência de viagens Decolar.com efetue a remarcação das passagens aéreas de um casal de idosos para data posterior à estabilização do surto do novo coronavírus (COVID-19). Os demandantes estavam com viagem marcada para a cidade de Lisboa, em Portugal. A decisão possui caráter liminar.

Idosos, os demandantes afirmam que compraram passagens aérea na empresa Decolar.com para Lisboa com saída para o dia 16 de março. Alegam que, depois da confirmação de casos de coronavírus na Europa, entraram em contato com a Decolar.com para reagendar a viagem. A agência de turismo, entretanto, não ofereceu resposta. Diante disso, o casal acionou o Poder Judiciário e pede, em caráter liminar, que a ré reagende as passagens para outra data sem custo ou taxas adicionais.

Ao analisar o caso, a juíza de direito verificou que a necessidade dos demandantes de remarcar as passagens ocorre por motivo de força maior, uma vez que o surto de infecções de coronavírus ao redor do mundo foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a julgadora, mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo autoriza que a viagem seja reagendada. “A exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou.

Dessa forma, a juíza de direito deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para obrigar a demandada a promover a remarcação das passagens aéreas dos demandantes, sem custo adicional, para data posterior à estabilização do surto em Lisboa.

Processo: 0703587-59.2020.8.07.0020 - Decisão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.