Ministro determina uso de recursos levantados em acordo de colaboração para ações de combate ao Covid-19

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Acordo de Colaboração
Créditos: Yevhenii Orlov / iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão determinou nesta segunda-feira (30/03/2020) que os recursos obtidos em um acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Calvário, que investigou fraudes na gestão de hospitais públicos, sejam utilizados exclusivamente nas ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a decisão, os recursos serão destinados ao Ministério da Saúde e deverão ser usados para a aquisição de insumos médico-hospitalares de necessidade emergencial, prioritariamente aparelhos respiratórios e equipamentos relativos a eles; máscaras de proteção, escudos faciais e insumos para fabricação em impressoras 3D de materiais de manutenção e proteção dos profissionais de saúde.

Os recursos serão distribuídos na proporção de 72% para a Paraíba e 28% para o Rio de Janeiro, nos termos da representação do Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido.

Na petição, o MPF apresentou uma planilha de valores desviados pelo colaborador durante a atuação da organização criminosa, detalhando o montante por estado.

Situação emergencial

Para o ministro Francisco Falcão, relator, a destinação dos recursos provenientes da colaboração premiada para emprego na área da saúde guarda estreita sintonia com o previsto na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em razão da situação emergencial decorrente da pandemia.

“A franca propagação do novo coronavírus no Brasil e a gravidade de seus efeitos são fatos públicos e notórios, assim como o grande impacto causado ao sistema de saúde, que corre o risco de chegar ao efetivo colapso”, comentou o ministro.

Ele mencionou decisão recente na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou realocar recursos provenientes dos acordos celebrados na Operação Lava Jato em favor do Ministério da Saúde.

“No presente caso, ainda mais pertinente se mostra a destinação dos recursos para emprego na área da saúde pública, tendo em vista que as investigações engendradas no bojo da operação objeto do acordo de colaboração premiada homologado nestes autos descortinaram desvios milionários e malversação de recursos públicos na seara da saúde, nos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba”, explicou Francisco Falcão.

O acompanhamento do emprego dos recursos será feito pelo MPF.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

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