Vender ovos na semana da Páscoa não é salvo-conduto para abrir lojas

Data:

Ovo de Páscoa
Créditos: klebercordeiro / iStock

A juíza de direito Mônica Fracari, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, no estado de Santa Catarina, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por loja de departamentos que buscava impedir que forças de segurança atrapalhassem e evitassem a abertura do estabelecimento ao público.

A requerente diz que vende materiais de construção e chocolates e que isso justificaria a atividade comercial. Polícias Civil e Militar agem em todo o território catarinense, conforme orientam decretos do Estado de Santa Catarina, para evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid19). Elas já haviam determinado o fechamento da loja no dia 4 de abril de 2020.

Apesar da atividade econômica principal da impetrante estar cadastrada como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, a magistrada ressalta na decisão que é público e notório que se trata de loja de departamentos, como o próprio nome empresarial indica.

“Autorizar o funcionamento do estabelecimento comercial da impetrante colocaria em risco todas as medidas de afastamento determinadas pela administração pública, já que poderia servir como precedente para qualquer estabelecimento comercial que, independentemente do seu ramo principal, passasse a vender ovos de chocolate”, afirma a magistrada. A ação judicial seguirá sua tramitação regular e a empresa terá ainda oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada. A liminar foi negada na última segunda-feira (06/04/2020).

Processo: 5002008-75.2020.8.24.0079

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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