Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial

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A decisão determina prazo de 2 dias para a Caixa Econômica Federal retirar exigência

CPF
Créditos: RafaPress / iStock

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu na noite de ontem (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O magistrado deu 2 dias para a Caixa Econômica Federal (CEF) retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo estado do Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

O juiz federal ressaltou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.

Questionada se pretende recorrer, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que ainda não foi intimada da decisão, porém avalia seus efeitos.

O auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais) pode ser requerido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.

(Com informações de Felipe Pontes / Valéria Aguiar / Agência Brasil)

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