Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da Vara Militar da Comarca de Florianópolis (SC) para negar direito à promoção pleiteada por um 3º sargento que almejava alcançar o posto de 2º sargento com o advento de sua aposentadoria.
Ocorre, de acordo com a decisão de primeira instância agora mantida pelo TJSC, que o militar em questão estava na condição de agregado quando passou para a reserva remunerada, situação que impede sua progressão na carreira. Formado no curso de sargento em dezembro do ano de 2008, o militar não chegou a completar 2 anos no posto quando entrou em licença para tratamento de saúde, em julho de 2010.
Um ano depois, ainda afastado, teve configurada sua situação de agregado, em que permaneceu até a aposentadoria, registrada em maio de 2013. Ademais, acrescentou o relator da matéria, a legislação ainda exige interstício de 4 anos no posto de 3º sargento para elevação ao cargo de 2º sargento, seja por merecimento ou mesmo por antiguidade.
Processo: 0303805-36.2018.8.24.0090
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)