Cliente de banco paga multa por litigância de má-fé

Data:

Cidadão tinha dívida e ajuizou ação judicial contra o banco que lançou seu nome em rol de inadimplentes

Litigância de má-fé
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um morador da cidade Ibirité a pagar multa por ter cometido litigância de má-fé, que ocorre quando uma das partes de um processo judicial altera a verdade dos fatos ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal.

O cidadão ajuizou a ação judicial em desfavor da Bradesco Cartões sob a alegação de que a instituição financeira tinha lançado seu nome em cadastros de inadimplentes de forma indevida.

Entretanto, restou provado nos autos que o consumidor do Bradesco tinha uma dívida não quitada com a instituição e estava ciente disso. A instituição afirmou, portanto, que o lançamento de seu nome no cadastro de inadimplentes era legítimo.

A juíza de direito da Comarca de Ibirité, Patrícia Froes Dayrell, entendeu que o Bradesco não agiu de maneira indevida ao incluir o nome do cliente no rol de inadimplentes. Determinou, portanto, que o demandante da ação judicial pagasse ao banco uma multa de 10% sobre o valor da causa, pela litigância de má-fé, e negou a gratuidade de justiça solicitada.

O consumidor recorreu da sentença, requerendo a diminuição do valor da multa e reafirmando a necessidade da gratuidade de justiça.

Para o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, ficou configurada a litigância de má-fé. “Restou comprovado nos autos e sequer contestado pelo apelante no presente recurso que a instituição financeira lançou legitimamente o seu nome no cadastro de inadimplentes, em razão de dívida existente e não quitada”, afirmou.

O magistrado deu parcial provimento ao recurso para diminuir a multa para 2% do valor da causa e conceder ao autor da ação o direito de ser beneficiado com a gratuidade de justiça, devido à sua condição financeira.

A multa foi imposta com base no que prevê o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC): “O benefício da gratuidade judiciária tem por objetivo isentar a parte para a qual é concedido das despesas decorrentes do processo. Não a livra, contudo, de eventual sanção imposta em face de litigância de má-fé, porque o benefício da gratuidade não pode representar um bilhete de isenção ao cumprimento dos deveres éticos no processo.”

Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.