O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação imposta ao Estado de Santa Catarina para indenizar os genitores de uma criança vítima de agressões na cantina do colégio – praticadas por um colega de classe superior -, que resultaram em sequelas na região da face.
Desta forma, por descuidar de sua responsabilidade em garantir a segurança dos estudantes que frequentam a rede pública de ensino, o Executivo terá de pagar R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) a título de danos morais e materiais sofridos pelo menino, à época com somente 7 anos de idade e matriculado na 2ª série do ensino fundamental.
Ele foi espancado com inúmeros socos no rosto por outro estudante da escola, que frequentava a 4ª série. De acordo com informações contidas nos autos, houve ainda considerável demora na prestação do socorro médico. A manutenção da decisão de primeira instância partiu da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão, que ainda promoveu adequação nos honorários, foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)