Construtora reaverá multa por atraso em obra motivado por intempéries incessantes

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Justiça de Ribeirão Preto
Créditos: artisteer / iStock

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da comarca de Florianópolis que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia – contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem – contra multa de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), aplicada depois do atraso de 24 dias na entrega dos serviços.

O colegiado manteve o entendimento de primeira instância de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras. A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e a extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos para a região.

Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O serviço foi prestado pela empresa depois de vencer licitação, e executado no município de Gravataí-RS. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria e a decisão foi unânime.

Processo: 00314483-30.2010.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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