Instituição que realiza provas de avaliação não tem imunidade tributária

Data:

imposto de renda
Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

A organização e a aplicação de provas para avaliação de conhecimento não são consideradas atividades educacionais típicas para atrair a imunidade tributária de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento é da Quarta Turma Cível do TJDFT, que permitiu que o Distrito Federal recolhesse o tributo de um dos contratos de prestação de serviço firmado pela Fundação Cesgranrio.

Consta nos autos que a Fundação impetrou mandado de segurança preventivo para impedir que houvesse incidência do ISS sobre a atividade de aplicação de testes avaliativos. A demandante explica que faz jus a imunidade tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário, tendo em vista que é uma instituição dedicada à educação, sem fins lucrativos e que o objeto do contrato estava relacionado aos objetivos institucionais. Alega também que a retenção e recolhimento do imposto sobre a totalidade dos valores é ilegítima, tendo em vista que o exame objeto do contrato abrange todo território nacional e somente parte do serviço seria prestado no DF.

Em primeiro grau, o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou a liminar e determinou que o Distrito Federal se abstivesse de cobrar da Fundação Cesgranrio o ISSQN sobre os pagamentos realizados pelos serviços prestados no âmbito do contrato com o INEP. O Distrito Federal recorreu da decisão, sob a alegação de que o promovente não preenche os requisitos necessários para a concessão da imunidade tributária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores lembraram que tanto a Constituição quanto o Código Tributário determinam que a a imunidade tributária apenas ocorre quando os serviços educacionais são exclusiva e diretamente relacionados aos objetivos institucionais das entidades. No caso dos autos, os julgadores entenderam que a organização e a realização de exames não são formas de transmissão de conhecimento.  “A organização e realização de exames de avaliação (…) não constitui atividade típica das entidades de educação, não se destinando, de forma precípua, à transmissão de conhecimento. Esse fato, por si só, já seria para demonstrar a ausência do direito líquido e certo da impetrante”, destacaram.

Quanto ao pedido de limitação da incidência do ISS somente sobre os serviços prestados no DF, os desembargadores lembraram que “se a empresa contratada tem seu estabelecimento no Distrito Federal, o simples fato de coletar dados em outras unidades da federação, para a realização da pesquisa ou apresentar o resultado do seu trabalho, não afasta a legitimidade ativa do Distrito Federal em efetuar a cobrança do tributo”.  

Assim, a Quarta Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu provimento ao recurso do DF para permitir que o ente federado recolha o ISS de um dos contratos de prestação de serviço firmado pela Fundação Cesgranrio.

Processo: 0709987-66.2018.8.07.0018

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo