Justiça obriga transferir paciente para UTI

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Estado deve pagar leito particular caso não haja vaga em hospital público

Indenização - Caminhão
Créditos: Lightspruch / iStock

A juíza de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves (MG), Genole Santos de Moura, concedeu tutela de urgência para transferir um idoso, de 72 anos de idade, para unidade hospitalar de tratamento intensivo. O Estado de Minas Gerais tem prazo de 24 horas para realizar a transferência e deve arcar com leito em hospital da iniciativa privada, em caso de ausência de UTI nas unidades públicas.

O paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Ribeirão das Neves, em 26 de julho, com dor no peito, dor de garganta, tosse e desconforto respiratório. De acordo com o relatório médico, era necessária a entubação orotraqueal do idoso e transferência para unidade de terapia intensiva, tendo em vista que existia grande risco de morte.

O pedido do Ministério Público à Justiça ressaltou que o Município de Ribeirão das Neves não possui leitos de CTI/UTI. O Estado de Minas Gerais deve cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Ao aceitar o pedido de urgência, a magistrada Genole de Moura evidenciou que é “dever do Estado, na sua acepção genérica, o fornecimento dos medicamentos e o que mais for indispensável ao restabelecimento da saúde dos cidadãos hipossuficientes”.

Processo: 5005861-30.2020.8.13.0231

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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