Um proprietário rural de Rio do Campo, em Santa Catarina, foi condenado por crime ambiental depois de efetuar cortes, sem autorização, de vegetação nativa e exótica (eucaliptos) em área de preservação permanente. O fato ocorreu no ano de 2019. A vegetação, de cerca de 2,93 hectares, pertencia ao bioma da Mata Atlântida e estava em estado médio de regeneração.
Na ação penal pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), depois de fiscalização da Polícia Militar Ambiental, a juíza de direito Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, da Vara Única da Comarca de Rio do Campo, determinou ainda que o homem adote todas as medidas necessárias para recuperar a área degradada.
O acusado, em seu interrogatório judicial, confessou ter efetuado o corte das árvores e raspagem das “bordaduras” de vegetação nativa e das árvores de eucalipto, sob a justificativa de garantir e preservar o estado da estrada e da rede elétrica na região.
“O dano ambiental dificilmente pode ser considerado insignificante, pois a sua ofensividade transborda da mera extensão territorial e coloca em risco o equilíbrio do meio ambiente, ainda mais quando envolve supressão de vegetação às margens de cursos d`água, recurso natural que já se tornou escasso em muitos lugares não só do planeta, mas também do nosso país”, cita a magistrada em sua decisão.
O homem foi condenado a pena de 1 ano e 4 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, substituída por restritiva de direitos. Da decisão, prolatada neste mês, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Processo: 0900024-55.2019.8.24.0143
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)