Trabalhadores que sofreram ofensas raciais e homofóbicas serão indenizados

Data:

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

Por decisão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo uma mulher foi condenada a indenizar, por danos morais, duas pessoas contra quem proferiu agressões verbais em ofensas raciais e homofóbicas.

O caso aconteceu na frente do prédio onde os autores trabalham. De acordo com os autos do Processo nº 1104006-37.2020.8.26.0100, a mulher foi proibida de retornar ao local, em cumprimento às determinações do edifício, e passou a xingá-los com palavras de baixo calão, chamando-os, dentre outras coisas, de “bichinha”, “viadinho” e “preto”. O processo foi distribuído em 3/11 e julgado já na ultima terça-feira (15).

De acordo com o magistrado, “Agressões verbais gratuitas de cunho racial e relativas à orientação sexual das pessoas geram, por si só, danos morais”. Ele destacou que, de acordo com a gravação, os autores da ação foram respeitosos e educados com a ré. Cabe recurso da decisão.

O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil para cada autor.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.