STJ concede prisão domiciliar a investigados em inquérito do TJRJ

Data:

sargento da FAB
Créditos: Vahe Aramyan | iStock

Na segunda-feira (28)​​, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, estendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca. A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

Os pedidos de prisão domiciliar – feitos no âmbito do HC de Crivella – alegavam que, da mesma forma que o prefeito, Adenor Gonçalves dos Santos e Mauro Macedo integram o grupo de risco para a Covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes. Ambas as defesas argumentavam ser cabível a substituição das prisões preventivas decretadas contra os investigados, nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal, o acolhimento do pedido de extensão demanda que o autor do pleito esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado.

“No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão”, explicou.

Assim como no caso do prefeito Marcelo Crivella, o presidente do STJ impôs uma série de restrições aos dois investigados, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos – a exemplo de computadores e celulares – e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização. As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus (HC 636740) analise o mérito do processo – o que deverá ocorrer após o término das férias forenses.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo