De acordo com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal-STF, a sanção do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN nº 41) pelo presidente da República, na última terça-feira (29), finaliza a “celeuma histórica” surgida com a edição da chamada Lei Kandir, há mais de 20 anos, e consagra a efetivação do controle de constitucionalidade por omissão.
Mendes é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25), por meio da qual o STF declarou, em novembro de 2016, a mora do Congresso Nacional em dar cumprimento à determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003) de editar lei para fixar critérios, prazos e condições em que se daria a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.
Segundo ele, a aprovação do projeto de lei consagra a efetivação do controle de constitucionalidade por omissão. “A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, afirmou.
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isentava do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços primários e semielaborados, além de possibilitar a concessão de crédito às empresas em decorrência da incorporação ao ativo permanente, razão pela qual era devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios.
A nova lei (Lei 14.114/2020) abre crédito especial no valor de R$ 4,2 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo. Caberia ao Congresso aprovar a forma dessa compensação, mas, até a votação do PNL nº 41, nada tinha sido feito.
O projeto de lei sancionado na terça-feira (29) dá cumprimento ao acordo homologado pelo STF. Serão utilizados R$ 4 bilhões para fins de compensações, os quais serão repassados a estados e municípios ainda neste ano. O restante do valor será utilizado em projetos do próprio Governo Federal, no âmbito da Ciência e Tecnologia, Receita Federal, Saúde entre outros. Destacam-se nesses créditos o aporte de R$ 43 milhões para projetos de infraestrutura e conectividade na região Nordeste e de R$ 35 milhões para construção de pontes e rodovias no Amapá e Tocantins.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000