O Supremo Tribunal Federal-STF foi acionado pelo partido Podemos para que determine ao Ministério da Saúde a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 785) foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 754, que trata da vacinação.
Segundo o partido, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
Outro argumento apresentado pelo Podemos é que, de acordo recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão da dificuldade de acesso a pias e lavatórios e de manutenção do distanciamento social, da necessidade de se apoiar em objetos e do uso de bengalas, muletas e cadeiras de rodas, entre outros obstáculos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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