Caso de agressão contra mulher transexual deve tramitar em Vara de Violência Doméstica

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Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – Créditos: jakkaje808 / iStock

Por decisão unânime da câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP, caso de mulher transexual agredida pelo companheiro deve tramitar na vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital. Segundo o colegiado, deve ser reconhecida a identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento amoroso.

De acordo com os autos a vítima teria sido agredida por seu namorado após crise de ciúmes. Foram constatados elementos que indicam motivação de gênero no cometimento do crime, realizado em âmbito doméstico, já que haveria coabitação entre denunciado e ofendida.

De acordo com o relator, desembargador Sulaiman Miguel, a jurisprudência do TJSP vem decidindo pela aplicação das medidas protetivas da lei Maria da Penha a pessoa biologicamente do sexo masculino, mas com nome social feminino, em caso de agressões de ex-companheiro. Por isso, o caso deve tramitar em vara especializada em violência doméstica, e não em vara criminal comum.

“Prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento amoroso, compatível com a ratio legis invocada, vivenciando a dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo incidir, na apuração das supostas lesões sofridas, a lei 11.340/06 (lei Maria da Penha).” O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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