No último dia 10 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a apelação criminal ( 5023942-46.2018.4.04.7000/TRF) interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e por nove pessoas que haviam sido condenadas em primeira instância pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro em um processo referente à 51ª fase da Operação Lava Jato. Entre os réus, estão ex-executivos da Petrobras e do Grupo Odebrecht, além de operadores financeiros.
Conforme o MPF, as vantagens indevidas estão relacionadas a um contrato fraudulento de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 pela Petrobras com a construtora Odebrecht, prevendo a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem e diagnóstico e remediação ambiental em nove países além do Brasil.
Segundo a denúncia, os executivos da empreiteira pagaram propina aos ex-funcionários da estatal e a intermediários vinculados ao partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no valor aproximado de R$ 200 milhões. A lavagem de dinheiro foi feita através da utilização de offshores, de operadores financeiros e de doleiros, e por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Os desembargadores federais decidiram por maioria de dois votos a um, reformar a sentença proferida em fevereiro de 2019, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, absolvendo o operador Ângelo Tadeu Lauria da acusação do crime de lavagem de dinheiro, por insuficiência de prova do dolo.
Todas as demais condenações foram mantidas, bem como a absolvição de cinco réus acusados pelo MPF do delito de associação criminosa. De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos relacionados à Lava Jato no Tribunal, não ficou demonstrado pela acusação que a conjugação de esforços entre os réus, em vez de ocasional e temporária, foi estável e permanente.
Como ficaram as penas:
– Aluísio Teles Ferreira Filho: ex-gerente da área Internacional da Petrobras, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto;
– César Ramos Rocha: ex-funcionário da Odebrecht, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 6 anos e 5 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
– Márcio Faria da Silva: ex-executivo da Odebrecht, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 10 anos e 11 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
– Mário Ildeu de Miranda: ex-executivo da Petrobras e operador, condenado por lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 4 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto;
– Olívio Rodrigues Júnior: operador financeiro, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 6 anos e 3 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
– Rodrigo Zambrotti Pinaud: ex-executivo da Petrobras, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado;
– Rogério Santos de Araújo: ex-diretor do Grupo Odebrecht, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 10 anos e 11 meses de prisão, devendo ser executada conforme acordo de colaboração homologado na sentença;
– Ulisses Sobral Calile: ex-executivo da área Internacional da Petrobras, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena readequada em 7 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto.
Os réus também foram condenados ao pagamento de multas que variam de cerca de R$ 400 mil até R$ 700 mil.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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