Confirmando liminar concedida anteriormente, o juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial de Mossoró, determinou que o Banco Itaú/SA prorrogue por 60 dias os vencimentos de duas parcelas do contrato de financiamento de veículo firmado por uma consumidora, em função da pandemia de Covid-19, que segundo o magistrado além de afetar a saúde também atinge a economia mundial “e o planejamento financeiro de todas as pessoas”.
A autora havia pleiteado medida liminar para que fosse determinado ao banco a prorrogação dos três próximos vencimentos das parcelas de financiamento, sem aplicação de quaisquer multa, juros ou encargos. A liminar foi deferida, mas com a prorrogação por 60 dias para os dois próximos vencimentos, devendo também o banco se abster de efetuar cobranças telefônicas, por escrito, protestos e negativação do nome da demandante nos órgãos de restrição ao crédito com relação a essas duas parcelas.
Ao julgar o mérito da ação (processo 0807197-51.2020.8.20.5106), o juiz Paulo Maia entendeu que a autora tem direito à prorrogação das parcelas em razão das circunstâncias completamente extraordinárias vivenciadas no mundo. Ele citou o entendimento do STJ, de que “A cláusula rebus sic stantibus permite a inexecução de contrato comutativo – de trato sucessivo ou de execução diferida – se as bases fáticas sobre as quais se ergueu a avença alterarem-se, posteriormente, em razão de acontecimentos extraordinários, desconexos com os riscos ínsitos à prestação subjacente”.
Assim, aplicou tal teoria ao caso da consumidora, ressaltando que a pandemia que está afetando toda a economia mundial, assim como a vida e o planejamento orçamentário de todas as pessoas, é um fato extraordinário e imprevisível.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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