Grupo Pão de Açúcar deve indenizar em R$ 72 mil idosa que teve carro roubado em estacionamento

Data:

A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais para idosa que teve o veículo roubado dentro do estacionamento de um dos supermercados da empresa e, por consequência da violência sofrida, teve um início de infarto no miocárdio. Além disso, a sentença assinada pelo juiz Cid Peixoto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, estabelece também o pagamento de R$ 2.067,04 por danos materiais.

Segundo o magistrado, a cliente “sofreu uma situação de dor e prejuízos à saúde, por ser pessoa idosa e submeter-se a uma situação de risco que não deveria se fazer presente, com tratamento médico delicado cuja gravidade poderia resultar em sequelas fatais”.

O roubo aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2015. Após parar o carro no estacionamento privativo de clientes do supermercado Pão de Açúcar, na avenida Abolição, a idosa (à época com 71 anos) foi abordada por um homem que lhe arrancou da mão a chave do carro e a bolsa contendo vários documentos. Na fuga, ele empurrou a mulher no chão e, ao tentar sair do estacionamento dirigindo o carro dela, colidiu na traseira de outro veículo.

Com leves escoriações da queda, a idosa sentiu-se mal após o ocorrido, mas não recebeu nenhum tipo de assistência médica no local. Apenas com a chegada dos familiares, foi que a empresa providenciou uma cadeira para que a vítima se sentasse e uma assistência para auferir sua pressão. Constatada a pressão arterial alterada, a cliente foi levada para hospital por familiares, onde foi diagnosticado um princípio de infarto no miocárdio.

Argumentando ter sofrido prejuízos materiais e danos psicológicos, a mulher ajuizou ação na Justiça solicitando pagamento de indenização.

Na contestação, o Grupo Pão de Açúcar alegou que na ação impetrada pela cliente não há documento comprovando que o veículo se encontrava no estacionamento do supermercado. Além disso, sustentou ausência de responsabilidade por falta de prova documental do furto no interior do seu estabelecimento, e caracterizou a situação como caso fortuito.

Para o juiz Cid Peixoto, no entanto, a empresa “não demonstrou a existência de sistema de socorro ou de pessoa apta em viabilizar algum atendimento emergencial em seu estabelecimento, muito menos comprovou a eficácia do seu sistema de segurança, indispensável para estabelecimento dessa natureza”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 19/09/2016.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo