TV por assinatura deve indenizar cliente por interrupção do sinal antes de jogo da Copa

Data:

TV por assinatura deve indenizar cliente por interrupção do sinal antes de jogo da Copa | Juristas
television tv stream smart broadcast video network

Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram que a Sky Brasil Serviços deve indenizar um consumidor que ficou sem sinal de TV por assinatura momentos antes da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2018, disputada na Rússia. O entendimento foi que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dias com a obrigação contratual.

O autor do processo (0716167-58.2019.8.07.0020)reuniu familiares e amigos para assistir ao jogo entre Brasil e México, pelas oitavas de final do Mundial, porém pouco antes da partida, o sinal da TV ficou fora do ar. Ao entrar em contato com a ré, o autor foi informado que a interrupção do sinal ocorreu por suposta inadimplência contratual. O autor sustenta que estava em dia com o contrato e que sofreu danos morais.

O pedido foi julgado improcedente, na 1ª instância. Porém, ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que estava evidente tanto a falha na prestação do serviço quanto a ocorrência de dano extrapatrimonial, ressaltando que a ré reconheceu que o consumidor estava adimplente com suas obrigações contratuais.

Logo, "Se o consumidor estava adimplente, o fato de haver corte de fornecimento fundado nessa alegação e consequente frustração da expectativa legítima de haver assistido o jogo da copa do mundo deve ser reconhecido como vício do serviço prestado, na forma do Art. 20 do CDC”, explicaram. Os magistrados entenderam também que a conduta da ré extrapolou o mero aborrecimento. “O consumidor, além da ausência do serviço contratado, ficou impedido de assistir a partida do mundial de futebol, bem como passou por situação vexatória perante familiares e convidados ante a alegação de inadimplência sustentada pela ré”, pontuaram.

O colegiado deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar a SKY ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.