A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve a condenação da rede Record por danos morais coletivos, devido à dispensa de 27 jornalistas que participaram de uma paralisação de um dia de trabalho. O valor da indenização por dispensa discriminatória e retaliatória foi estipulado em R$ 200 mil.
A emissora também deve pagar para cada um dos profissionais cinco vezes o seu último salário base por danos morais individuais e duas vezes o último salário como indenização substitutiva à reintegraçâo.
Em 2017, os jornalistas do portal R7 foram informados pela empresa que a escala de trabalho seria alterada. Em vez da sequência de três finais de semana de descanso e um de trabalho, os funcionários passariam a ter dois fins de semana de descanso e um de trabalho. Os trabalhadores iniciaram uma paralisação que durou 24 horas. No mês seguinte, foram dispensados.
O relator do processo (1000684-09.2019.5.02.0050), desembargador Adalberto Martins, destacou que a empresa não tem poder absoluto e deve respeitar o contrato de trabalho: “A subordinação jurídica não implica submissão do empregado, nem tampouco reconhecimento de que o empregador é uma espécie de senhorio dos seus empregados: o trabalho não é uma concessão do empregador, mas um direito constitucional dos trabalhadores”.
Segundo ele, a paralisação não foi irregular, já que a empresa se negou a negociar coletivamente. Além disso, não foi uma greve, pois a suspensão teve tempo determinado.
A Record também alegava que a dispensa em massa teria ocorrido devido a mudanças na linha editorial do portal, de entretenimento para hard news. Mas relatos de testemunhas indicavam que essa mudança nunca aconteceu, pois os jornalistas dispensados já atuavam com hard news e os novos contratados mantiveram esse foco. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Com informações do Conjur.
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