Empregador não pode invocar direito ao silêncio em relação a documentos trabalhistas

Data:

família
Créditos: Light Field Studios | iStock

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), entendeu que o empregador não pode alegar direito ao silêncio, deixando de apresentar à Justiça do Trabalho documentos relativos ao contrato de seus empregados sob o fundamento de não constituir prova contra si mesmo. A decisão se deu em ação de produção antecipada de provas movida por uma auxiliar de pizzaiolo contra uma empresária de Balneário Camboriú (SC).

A autora, disse ter trabalhado numa pizzaria da cidade entre agosto de 2019 a julho de 2020. A direção da empresa utilizou prerrogativas legais criadas pelo Governo Federal no ano passado em função da pandemia de Covid-19 para antecipar férias e suspender temporariamente os contratos dos empregados.

A trabalhadora disse petição apresentada à Justiça, que teve o contrato suspenso por dois períodos de 30 dias, mas não sabia precisar o início e o fim da suspensão. Alertada pelo sindicato de que poderia ter direito a um mês de garantia no emprego, ela requisitou à pizzaria documentos como folhas de pagamento, controles de ponto e cópia dos acordos de suspensão dos contratos.

Como a empresária, notificada pela Primeira Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, não apresentou voluntariamente os documentos, o juiz Valdomiro Landim autorizou uma ordem de busca e apreensão.

A defesa da empresária apresentou então um mandado de segurança ao TRT 12, questionando a legalidade da ordem judicial. Para os advogados, ela teria direito a recusar o pedido antes da instrução processual, de forma a não produzir prova contra si, conforme a garantia do inciso LXIII, do art. 5º da Constituição Federal. O argumento foi rejeitado pela Seção Especializada 2, que considerou não haver ilegalidade na ordem judicial.

Segundo o desembargador-relator Narbal Fileti, a garantia constitucional invocada possui natureza criminal e não pode ser extrapolada ou interpretada de forma absoluta na esfera trabalhista. “Não se trata de decisão que obriga a parte a produzir prova contra si, mas de apresentar os documentos que foram produzidos durante o contrato de trabalho, comuns a ambas as partes da relação”, mencionou o relator, lembrando que a legislação impõe ao empregador a obrigação de documentar o registro da jornada e a emissão de recibos de pagamento, entre outros fatos relevantes à relação contratual.

“Considerando que os documentos relativos ao contrato de trabalho são comuns a empregado e empregador, não pode este último se negar a apresentar os documentos sob a alegação de ter o direito ao silêncio ou o de não produzir prova contra si mesmo”, concluiu o magistrado, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo